sócio remanescente

sócio remanescente

Assim se diz do sócio que resta, que permanece ou que subsiste em uma sociedade, de que se excluíram, de que se retiraram, ou em que faleceram outros sócios.

A remanescência, nas sociedades, pode assim resultar de vários fatos: da exclusão de sócios, de sua retirada ou de seu falecimento.

Segundo as circunstâncias, aos sócios remanescentes outorga-se a faculdade de reconstituir a sociedade, para que prossiga somente com eles, ou com a admissão de novos sócios.