sócio excluído
sócio excluído
É, genericamente, a designação que se atribui ao sócio que, por qualquer circunstância ou eventualidade, foi excluído da sociedade.
A exclusão do sócio pode ser resultante de pedido do próprio sócio, como ser consequente de fato que lhe impõe semelhante sanção.
Assim, o sócio pode ser excluído voluntariamente ou contenciosamente.
A rigor, a exclusão pressupõe uma exoneração forçada, ou imposta pelos demais sócios, desde que assim se estipule no contrato, ou por haver o sócio transgredido regra que autorize a medida.
Quando a saída do sócio é promovida voluntariamente, em geral é ele dito de sócio retirante.