sócio dissidente

sócio dissidente

É o sócio que não concorda, ou não aprova uma deliberação tomada pela maioria dos sócios. Fica, assim, em oposição à medida ou à decisão tomada pelos demais sócios.

A dissidência social somente se justifica quando seja facultada à sociedade tomar qualquer deliberação por maioria de votos.

Nas sociedades de pessoas, em princípio, todas as deliberações que não sejam de ordem administrativa e que importem em modificar o pacto social, somente podem ser tomadas por deliberação unânime dos sócios,

sem o que o dissidente está no seu direito de pleitear sua anulação, ou impor a dissolução da sociedade.

Nas sociedades por ações, ou naquelas em que as deliberações possam ser tidas como legítimas, desde que aprovadas pela maioria, aos sócios ou aos acionistas dissidentes competem vários meios de se oporem à decisão dessa maioria.

A Lei de Sociedade por Ações (Lei nº 6.404/76) dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor de suas ações, se o reclamar à companhia no prazo de 30 dias, contados da publicação da ata da assembleia-geral (art. 137).