sócio comanditário
sócio comanditário
Pessoa que, em uma sociedade em comandita simples, entra com uma parte do capital da comandita e cuja responsabilidade é limitada a essa obrigação.
Os sócios comanditários, praticamente, indicam-se meros emprestadores de capital, desde que, mesmo sócios, não têm qualquer participação na gerência ou administração da sociedade, que é confiada exclusivamente aos sócios comanditados.
Os nomes dos sócios comanditários podem ficar em segredo, isto é, pode ser ajustada entre eles e os comanditados a impublicação ou não divulgação de sua qualidade de sócios comanditários. Por essa razão, nas certidões fornecidas pelas Juntas Comerciais omitir-se-ão seus respectivos nomes.
Semelhante procedimento justifica-se pelo fato de que aos terceiros não importa o nome dos comanditários, mas e tão somente a soma do capital, que deve ser de sua obrigação.
A responsabilidade dos sócios comanditários limita-se, em virtude de regra legal, à parte do capital com que se obrigaram. E desde que é esse pago ou resgatado, nenhuma obrigação mais lhes pode ser exigida.