sócio-gerente
sócio-gerente
É a designação atribuída ao sócio, que é investido com o mandato legal de administrador e representante legal da sociedade.
Na sociedade solidária, ou em que há sócios solidários, a qualidade de gerente pode ser atribuída a um deles ou a vários. Quando não se estipule qualquer cláusula, em que se faça uma investidura especial a certos sócios, entende-se que todos os sócios são igualmente gerentes. Nesta hipótese, todos eles estão investidos no mandato legal para gerir os negócios da sociedade, representando-a ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
Os sócios comanditários e os sócios de indústria não podem ser investidos no mandato de sócio-gerente.
Uma das qualidades, ou poderes, do sócio-gerente é a de assinar a firma, personificando, assim, a própria sociedade, no que se distingue do simples gerente, a quem se outorgam poderes para assinar pela firma, como um simples mandatário, ou mandatário convencional da sociedade.