síndico da falência
síndico da falência
Pessoa nomeada pelo juiz da falência para representar, dirigir e administrar os negócios do falido no período da sindicância.
Em regra, os síndicos são escolhidos entre os credores do falido. Mas, se nenhum destes aceita a incumbência, ou os que a aceitam são com justeza impugnados, pode a nomeação recair em pessoa estranha à falência, à escolha do juiz.
As atribuições do síndico são estabelecidas pela lei falimentar, cabendo-lhe remuneração arbitrada pelo juiz, proporcionalmente ao volume e interesses da massa falida. Nos termos do regime instituído pelo Direito Falimentar vigente, ao síndico se comete, igualmente, autoridade para dirigir a liquidação, na falência.