suspensão da prescrição

suspensão da prescrição

Assim se entende o ato judicial que tem a força de interromper a prescrição.

Neste particular, a suspensão não tem sentido de interrupção momentânea. A interrupção, na hipótese, é para anular o prazo anterior, de modo que, a partir do ato que sustou a fluência do prazo prescrito é que se começa a contar o novo prazo.

Em relação à prescrição, a suspensão provoca a descontinuidade. E, por essa razão, o prazo que interrompeu não se vincula ao prazo que começa a correr.

Neste sentido, pois, suspensão integra conceito de ineficácia ou retirada de efeitos da prescrição que se ia formulando pelo transcurso do prazo assim interrompido.