suspensão

suspensão

Do latim suspensio (ação de suspender, interrupção), gramaticalmente entende-se a descontinuação, a interrupção, o sobrestamento ou a parada momentânea de alguma coisa.

Juridicamente, a suspensão, em regra, importa numa paralisação, ou na cessação temporária, ou por tempo limitado, de uma atividade, ou de um procedimento. Assim, o que está a fazer interrompe-se por algum tempo, findo o qual de novo se recomeça.