suspeita
suspeita
De suspeitar, do latim suspectare (desconfiar), é a desconfiança, a dúvida, a conjetura, o receio.
No sentido jurídico, entende-se a própria suspeição ou o indício acerca da procedência ou veracidade do fato, em face das circunstâncias ou das aparências que o envolvem.
Dessa forma, a suspeita formula sempre a desconfiança ou a dúvida em relação ao fato, impondo receio sobre sua legitimidade ou veracidade, ou em relação à pessoa, quanto à prática do ato, em regra de natureza ilícita, que se presume haver sido por ela praticado.
Na suspeita há sempre conjeturas fundadas em aparências e visos da verdade. Desse modo, a suspeita não é tão somente desconfiança ou receio, provenientes de temor ou dúvida. Decorrente ou resultante destas circunstâncias, é mais propriamente consequência de situações ou antecedentes já conhecidos ou reputados verossímeis.