suprimento de alimentos

suprimento de alimentos

Entende-se a prestação de alimentos, ou o fornecimento de meios necessários à alimentação, ou substância de outrem.

Assim, o suprir alimentos, a que se refere o Cód. Civil, 2002, art. 1.701, caput (Cód. Civil/1916, art. 403) é o mesmo que prestar alimentos, a que alude o Cód. Civil/2002, art. 1.700 (art. 402, no Cód. Civil/1916).

Suprimento, neste aspecto, tem o conceito econômico geralmente adotado pelo comércio. (ngc)