supressão de parto

supressão de parto

Ao contrário do parto suposto, a supressão é o meio doloso, ou fraudulento, empregado com a intenção de esconder parto real e subtrair o infante a seus direitos, relativos ao verdadeiro estado civil.

A supressão do parto tanto pode resultar do fato que intenta fazer desaparecer a prova de seu nascimento, como da simulação de sua morte. É delito contra o direito inerente ao estado civil do infante e punido pelo artigo 242 do Cód. Penal.