supressão de documento

supressão de documento

Neste aspecto, suprimir significa retirar alguma coisa de seu lugar, com a intenção de subtraí-la aos efeitos legais desejados, ou para impedir que certos efeitos jurídicos se produzam.

Assim, a supressão de documento, notadamente em sentido do Direito Penal, é a subtração do documento aos efeitos jurídicos pretendidos, na intenção de se favorecer ao próprio supressor, ou a outrem, em prejuízo de alguém.

A supressão, pois, tanto pode resultar da ocultação do documento, como de sua inutilização, desde que, por um ou por outro meio, o documento se desvia de suas finalidades, em prejuízo de outrem, ou em detrimento da Justiça.

O Cód. Penal considera a supressão de documento, promovido por fraude ou com o ânimo doloso, crime de falsidade documental (art. 305).