supressão da obra

supressão da obra

É, propriamente, a retirada ou a demolição de uma construção, feita em terreno próprio ou alheio.

No caso das servidões, a supressão da obra, que se fizera em terreno alheio e em que se firmava a serventia, importa em extinguir a servidão. Assim, a supressão da obra dá causa à extinção da servidão, ou, propriamente, à sua igual supressão. Destarte, o prédio serviente fica livre e isento do encargo.