supressio
supressio
A Supressio consiste na minoração obrigacional de uma determinada relação em virtude da inércia de uma das partes em exercer direito ou faculdade, criando expectativa na outra parte da continuidade desta relação de forma minorada.
Cumpre ressaltar que o direito ou faculdade estava presente no pacto inicial, no entanto, por alguma razão não é gozado ao longo da relação e cria-se uma expectativa legítima na outra parte de que não será mais exigido. Por tanto, a Supressio, de forma alinhada à boa-fé objetiva, é a perda deste direito ou faculdade jurídica em virtude de um comportamento adotado ao longo da relação entre as partes.