supremo
supremo
Do latim supremus (o mais alto, muito alto, ou o primeiro dentre outros), na linguagem jurídica, como na gramatical, exprime a situação, a classe, ou a categoria mais elevada, ou a de maior poder e autoridade dentre todas.
O próprio superior inferioriza-se ao supremo, de modo que este é indicativo de um grau, a que não se ultrapassa, de um domínio, ou de um poder, que não está dependente nem subordinado a nenhum outro.
Assim, quando se quer aludir ao poder mais alto de uma nação, no qual resida toda vontade soberana do povo, diz-se poder supremo. O supremo revela que sobre esse poder não há nenhum outro que o possa restringir ou limitar.