suplente

suplente

Do latim supplens, de supplere (completar, suprir), designa geralmente a pessoa que é posta como substituta, ou para se colocar em lugar de outra, em suas faltas, ou impedimentos.

O suplente, no entanto, não é um substituto que se indica eventualmente, isto é, quando falta, ou quando é impedido o efetivo.

O suplente já está de antemão nomeado, ou escolhido, sendo assim já investido no encargo de substituir determinada pessoa em seu cargo, ou em seu ofício efetivo.

Assim, para as substituições não se faz mister a nomeação de um substituto. Já existindo um suplente, e em razão dessa suplência definida, a substituição decorrerá de uma simples convocação do suplente.

A substituição de cargo, ou de ofício, por um suplente recebe, tecnicamente, a denominação de suplência.

Por esta razão, a suplência entende-se propriamente o exercício de cargo ou ofício por um suplente, enquanto é impedido, ou ausente, o titular efetivo do cargo, ou do ofício.