superveniência de filhos
superveniência de filhos
É a vinda, ou o nascimento de filhos posteriormente à prática de qualquer ato jurídico, que lhes possa afetar, ou lhes possa trazer prejuízos.
Em relação às doações, a superveniência de filhos, quando o doador não os tinha no ato da liberalidade, segundo as circunstâncias, pode alterar a sua situação.
O Direito Romano permitia a revogação da doação por superveniência de filhos.
Embora vários códigos civis, modernamente, esposem o princípio da revogabilidade da doação pela superveniência de filhos, o nosso Código não o registra.