superveniência da incapacidade

superveniência da incapacidade

Ocorre a superveniência da incapacidade na vinda de fato que transforma o capaz em incapaz.

Na espécie, em princípio, a incapacidade resultará de declaração judicial que julga ou decreta a interdição do capaz.

Nesta hipótese, a superveniência da incapacidade, ou seja, a incapacidade que veio afetar pessoa reconhecidamente capaz, não invalida os atos regularmente praticados, quando era apta a gerir seus bens e dirigir sua pessoa.