suntuário

suntuário

Do latim sumptuarius, dando ideia de despesa ou custo (sumptus), entende-se, propriamente, o que é relativo ao luxo ou à ostentação.

Desse modo, obras suntuárias entendem-se as que se fazem para ostentação, ou para luxo, nelas não se visando propriamente à comodidade, ou à própria utilidade, que se cumpriria em coisa mais simples e de menor luxo.

Suntuário, em significação jurídica e relativamente às obras, ou às construções, tem sentido análogo a voluptuário.

As obras suntuárias ou suntuosas feitas à coisa, em princípio, não importam em benfeitorias indenizáveis, desde que as despesas que delas resultam não se mostram propriamente úteis nem necessárias. São despesas voluntárias e feitas para mero deleite ou luxo da pessoa.