sumário
sumário
Do latim summarium (resumo, compêndio), é empregado como adjetivo para designar o processo, ou o rito, que tem forma abreviada, nele se prescindindo de atos ou de medidas dispostas para o processo comum.
Assim, o sumário opõe-se ao sentido de ordinário, em que nenhum processo ou demanda tem andamento sem a satisfação de todas as formalidades instituídas para as ações de rito comum.
Em regra, os processos sumários indicam-se processos especiais, em que se abreviam prazos e se dispensam certas formalidades próprias do rito ordinário, a fim de que os julgamentos respectivos se façam em menor tempo, ou com maior brevidade.
Bem por isso, nos processos que tomam forma especial ou sumária, não se permitem discussões de matéria que demande maiores investigações, ou para a qual se institua o procedimento comum.
Sumário. No conceito criminal, como o anotamos em sumariar, sumário exprime a soma de atos e de medidas necessários à formação de culpa,
isto é, para a apuração da culpabilidade da pessoa, que se denunciou como autora de um crime, ou de um delito. Sumário de culpa.