suficiente
suficiente
Do latim sufficiens, sufficientis (bastante), não somente exprime o que é necessário para realizar um efeito jurídico, como o que se mostra hábil para cumprir com legitimidade certo ato.
Neste sentido, pois, poderes suficientes são os necessários para a validade de um negócio, ou de um ato jurídico. E procurador suficiente é o que está autorizado a agir em nome de outrem, em razão dos poderes que lhe foram conferidos, os quais são bastantes, ou suficientes, para que possa cumprir o mandato outorgado.
Assim, na linguagem jurídica, o suficiente é o satisfatório, ou o que atende às exigências legais. É o que preenche as condições, ou os requisitos da lei, não em abundância, mas o quanto é necessário, o quanto basta, ou o que satisfaz os desejos da própria lei.