sucessão beneficiária

sucessão beneficiária

Assim se diz a sucessão, quando o herdeiro a pode aceitar em benefício do inventário, isto é, mediante declaração de que somente aceita a herança, pelo seu líquido, ou seja, depois de pagas todas as dívidas e legados do de cujus.

A aceitação da herança a benefício do inventário somente é concedida aos herdeiros possivelmente obrigados ao pagamento das dívidas dentro da força da herança. E, por não ser uma aceitação pura, há que ser expressa, ou seja, há que ser autorizada mediante requerimento do herdeiro.