sucessor singular
sucessor singular
Sucessor singular, ou sucessor a título particular, é aquele que substitui o antecessor em direitos ou coisas determinadas. Nestas condições está o adquirente.
A qualidade de sucessor singular tanto pode originar-se de ato inter vivos, como de ato causa mortis.
Quando por ato causa mortis, o sucessor é, em regra, legatário. E os bens que lhe são transmitidos, por disposição de última vontade, compõem o legado.