suceder por linha
suceder por linha
Significa vir a uma sucessão, ou herdar, não por jure proprio nem por jure representationis, mas em razão de parentesco ascendente, ou de linha ascendente, que coloca a pessoa em posição de herdar, desde que faltem descendentes.
Assim, semelhante modo de suceder ocorre quando, morrendo alguém sem descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes [Cód. Civil/2002,
art. 1.836, caput (Cód. Civil/1916, art. 1.606)], que vêm concorrer à herança, sem distinção de linhas.
Por essa forma, tanto os ascendentes por linha paterna como os por linha materna vêm à sucessão, trazendo direitos iguais desde que sejam do mesmo grau. E o de grau mais próximo exclui o de grau mais remoto [Cód. Civil/2002, art. 1.836 § 1º (Cód. Civil/1916, art. 1.607)].
Na linha reta ascendente não se opera a representação.