subtração

subtração

Do latim subtractio (ação de retirar), exprimindo vulgarmente supressão, privação, extração, é genericamente tomado na mesma significação de roubo ou de furto.

No sentido técnico do Direito Penal, porém, a subtração é a tirada às escondidas, ou o desvio sub-reptício de coisas, ou de pessoas, do poder ou do lugar em que se encontram.

Desse modo, a subtração não se confunde com o furto, configurando um crime de elementos próprios.

Assim, para sua constituição, basta que o agente procure retirar às escondidas, ou desviar furtivamente coisa ou pessoa que se encontre em poder de outrem, ou em certo lugar, com a intenção dolosa de a privar de seu destino, ou de sua finalidade.

O Cód. Penal assinala entre as várias espécies de subtração: a de cadáver (art. 211), a de incapaz (art. 249), a de livro público (art. 337) e a de material de salvamento (art. 257).