substância do ato
substância do ato
A substância do ato, tal como a da obrigação, tanto se gera da natureza do próprio ato, como das formalidades extrínsecas, que se estabelecem para a sua formação.
A substância do ato, pois, evidencia-se por tudo que lhe é elementar, ou essencial e sem o que não pode existir.
Na composição do ato, portanto, a substância não somente se estabelece por força dos elementos ou requisitos de fundo, como pelos requisitos de forma. Assim, todas as condições essenciais ou indispensáveis à sua legalidade formam-lhe a substância.