substituição fideicomissória

substituição fideicomissória

A substituição fideicomissória, firmada ou fixada no fideicomisso, é aquela em que o testador dispõe que o herdeiro, ou legatário, a quem se transmitem os bens, fica com o encargo de os transmitir por sua vez, por sua morte, ou depois de um certo tempo, a outrem, expressamente designado pelo testador.

Assim, a primeira instituição é disposta para que o herdeiro conserve a herança ou legado, durante sua vida; ou dentro de um certo prazo, com a obrigação de a transmitir ao segundo instituído para o substituir.

O substituído é propriamente chamado de fiduciário ou gravado. E o substituto, o segundo beneficiado, de fideicomissário.

Vide: Fideicomisso.