substituição direta

substituição direta

A substituição entende-se direta quando, ao fazer a instituição do substituto, não se estabelece qualquer intermediário entre o testador e o instituído em segundo lugar, desde que a esse passam diretamente os bens da herança, se o primeiro instituído não aceita, não pode, ou não quer receber a herança.

Assim, todas as substituições que não sejam fideicomissórias dizem-se diretas, e, igualmente, de vulgares.