subsolo
subsolo
Em se tendo o conceito de solo, como a superfície da terra, subsolo, ou abaixo do solo, entende-se toda parte de um terreno que se encontra abaixo da superfície da terra.
O subsolo pertence ao proprietário do solo. Aliás, o solo, com o subsolo e o espaço aéreo correspondente formam um todo, conhecido geralmente sob a denominação genérica de imóvel, ou bem de raiz.
Não obstante, segundo a tradição jurídica, serem considerados como acessórios do solo os minerais contidos no subsolo, a exploração desses minérios, como de qualquer outra riqueza natural existente no subsolo, está sujeita a regime especial. Para tanto, a própria Constituição Federal
(art. 176), para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial, considera as minas e demais riquezas do subsolo, bem como as quedas de água, como uma propriedade distinta da do solo.