subscrever

subscrever

Do latim subscribere (escrever em baixo, escrever no fim, inscrever), ao rigor da etimologia é assinar ao fecho de um documento, é apor assinatura ou firma em qualquer escrito, para aprová-lo, autenticá-lo, aceitá-lo, ratificá-lo ou o ter como propriamente feito pelo subscritor.

Na terminologia dos tabeliães, em referência ao oficial, que traslada as escrituras, não é outro o sentido do verbo: é encerrar a escritura, bem assim as certidões extraídas dos respectivos livros, apondo, além da declaração de sua conformidade e autenticidade, ao que se reporta por fé, as respectivas assinaturas pública e particular. O tabelião, em princípio, assina em público e raso. E isto quer dizer que assina não somente com a firma de seu uso, como com o próprio sinal público que adota.

Subscrever. Num conceito propriamente jurídico, subscrever, anotando o fato material de aposição de firma, ou de assinatura em um documento, resulta em assumir compromisso, declarar-se solidário, consentir, estar de acordo, atestar ou certificar.