suborno de testemunhas
suborno de testemunhas
É o ato de seduzir ou induzir uma testemunha a depor falsamente, mediante paga, ou promessa de pagamento, ou de qualquer outra recompensa.
Além de ser um depoimento dessa ordem privado de toda valia, a testemunha subornada pratica o falso testemunho, sendo, assim, passível das sanções que se cominam a esse crime.