sublocação
sublocação
De sublocar (realugar), entende-se o contrato de locação do prédio alugado, em todo ou em parte, realizado pelo locatário a um terceiro, sem romper o originário contrato de locação.
Por ele, o locatário passa a ser o sublocador, enquanto o novo locatário recebe a denominação de sublocatário.
Na sublocação, o locatário principal, transformado em sublocador, continua responsável perante o senhorio ou locador principal pela conservação do imóvel locado e pela solução do aluguel contratado.
Assim, a sublocação não extingue a locação, desde que, salvo se proibida pelo locador, é contrato que se estabelece entre sublocador e sublocatário, mesmo sem anuência ou aprovação do locador principal.
No entanto, o sublocatário responde, subsidiariamente, ao senhorio, pela importância que dever ao sublocador, quando este for demandado, e ainda pelos aluguéis que se vencerem durante a lide (Cód. Civil/1916, art. 1.202 – artigo sem correspondência no Novo Código Civil).
Sublocação. É o contrato pelo qual o locatário, assumindo a posição de sublocador, cede o uso e gozo da coisa locada, em parte (sublocação parcial) ou totalmente (sublocação total), a um terceiro, que se denomina sublocatário, mediante remuneração.
Na sublocação não ocorre sub-rogação do sublocatário nos mesmos direitos e obrigações do sublocador (inquilino), como acontece com a cessão, permanecendo o locatário responsável pelo vínculo locatício, relacionando-se diretamente com o locador.
O sublocatário se obriga somente perante o sublocador quanto ao pagamento do aluguel e demais encargos, subsistindo íntegro o contrato de locação originário, mas responderá subsidiariamente perante o locador pela importância devida ao sublocador, quando houver litígio, bem como pelos aluguéis vencidos no curso da demanda (ver arts. 16 da Lei nº
8.245/91 e Cód. Civil/1916, art. 1.202 – artigo sem correspondência no Novo Código Civil).
Se o inquilino for alvo de ação de despejo o sublocatário deverá ser cientificado, podendo intervir como assistente (Lei nº 8.245/91, art. 5º, §§ 1º e 2º). (ngc)