subjetivo
subjetivo
Do latim subjectivus (referente ao sujeito), como expressão jurídica não se afasta do sentido literal: é o que se refere ao sujeito e a ele se destina.
Assim, a norma subjetiva, o preceito subjetivo, ou o direito subjetivo, é o que vem atribuir ao indivíduo, como titular ativo de um direito, o poder ou a faculdade de o exercitar, defendendo-o segundo as regras objetivas.