subenfiteuse
subenfiteuse
Subenfiteuse, ou subemprazamento, é o contrato, em que o enfiteuta, ou foreiro, mantendo os direitos do senhorio direto e as suas obrigações para com ele, transmite a um terceiro, em parte, ou no todo, os direitos de uso e gozo que tinha sobre a propriedade aforada, mediante cláusulas, que lhe parecer.
Na subenfiteuse, devem ser ressalvados os direitos do senhorio direto. No entanto, nela, pode o enfiteuta estabelecer condições que o beneficiem, como seja a de convencionar um foro maior que o devido por ele ao senhorio.
A subenfiteuse, em realidade, não é uma alienação do imóvel aforado, pela qual o enfiteuta transmita ao adquirente todos os seus direitos sobre o prazo.
Segundo a lição de Clóvis Beviláqua, a subenfiteuse deve entender-se como “uma relação de direito em que, mantidos os direitos do senhorio direto e as obrigações do enfiteuta para com ele, o enfiteuta se investe, em relação ao subenfiteuta, em direitos semelhantes aos do senhorio”.
Por essa razão, por não se tratar de uma alienação, em virtude da qual assiste ao senhorio o direito de preferência, a fim de que consolide seu domínio, para a simples subenfiteuse não se exige a notificação ao senhorio, desde que esta se pode cumprir sem o seu consentimento.