sub-rogação de crédito

sub-rogação de crédito

É a que se opera pela substituição de credor, em virtude de pagamento de dívida alheia por terceiro interessado em seu resgate, ou mesmo por terceiro não interessado nem coobrigado na dívida. É de caráter pessoal.

Assim, a sub-rogação de crédito tanto pode ser convencional, como legal, evidenciando-se nos mesmos casos em que se operam semelhantes sub-rogações.