status
status
Voz latina, que se traduz por estado, foi frequentemente usado pelo Direito Romano no mesmo sentido de caput e de conditio.
Como caput exprimia a capacidade das pessoas, ou, especialmente, o conjunto de direitos que se derivam da liberdade, da cidadania e da família.
Como conditio, revela a condição das pessoas em suas relações sociais ou perante a sociedade.
Neste sentido, pois, dizia-se status familiae, status libertatis, status civitatis, status juris, para identificar os estados de família, de liberdade, de cidadania e de direito.
Status. Atualmente, designa o conjunto de direitos e deveres que caracterizam a posição de uma pessoa em relação com as outras.
Assim, numa determinada sociedade, o status social de um indivíduo é a soma dos status parciais que desfruta em cada grupo de que participa, tais como a igreja, a família etc.