stalking

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O termo Stalking tem origem no verbo inglês “To Stalk” (espreitar) e descreve o comportamento patológico que leva o agente a perseguir a vítima de forma extrema.

O agente, denominado Stalker, pratica ações tão exageradas para perseguir e manter contato com a sua vítima que esta passa a sentir medo e angústia.

São exemplos de Stalking os numerosos telefonemas e mensagens indesejadas a fim de molestar e amedrontar a vítima.

Atualmente existe o cyberstalking que se configura na perseguição, causando danos à integridade psicológica ou à reputação, realizada por meio do correio eletrônico ou das redes sociais

Na Lei de Contravenções Penais, em seu art. 65 existe a previsão de Stalking. “Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável: Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis”. (pg)