spes actionis
spes actionis
Locução composta das palavras latinas spes (esperança, expectativa) e actionis (de ação), exprime, literalmente, a expectativa de ação, isto é, a ação que, embora em perspectiva, não pode ainda ser exercida como um direito.
A expectativa de ação (spes actionis), condensando uma simples esperança, identifica um direito eventual ou um direito por vir.
O direito eventual, pois, de que promana a expectativa de ação, não é direito atual, mas futuro. É, em regra, um direito não deferido, cuja atualização depende de fatos ou condições falíveis.
Embora intransmissível, a spes actionis pode ser objeto de um contrato. E, nesta hipótese, integra-se no patrimônio do contratante a quem se cedeu, ou transferiu (M. I. Carvalho de Mendonça).