sonegação de bens

sonegação de bens

No sentido do Direito Civil, a sonegação de bens significa a ocultação ou a subtração de bens que deveriam ser relacionados em um inventário.

No inventário, a sonegação pode ser praticada pelo inventariante ou pelo herdeiro.

A sonegação do inventariante somente se poderá configurar depois de encerrada a descrição de bens e declarada a inexistência de outros bens a inventariar.

Por parte do herdeiro, diante da declaração dele de que não possui bens sujeitos a inventário.