solvência
solvência
Do latim solvens, solventem, de solvere (solver, pagar dívidas, resgatar), gramaticalmente exprime a ação e efeito de solver, isto é, de pagar o que se deve.
No sentido jurídico, solvência, mostrando a qualidade de solvente, revela a pessoa que está em condições de cumprir as obrigações assumidas, possuindo bens ou dinheiro a risco.
Mas, entre o conceito do Direito Civil e do Direito Comercial, a solvência traduz situações bem distintas, embora, em ambos os casos, a expressão se dirija ao mesmo efeito – o resgate de dívidas.
No Direito Civil, a solvência exprime a boa situação econômica, em virtude do que o devedor possui haveres em valor superior ao montante de suas dívidas. Praticamente, pois, o ativo representado pela soma total de seus bens apresenta um superávit, somando maior importância que o total de seus débitos.
É, pois, solvente, porque tem haveres ou bens com que pagar, ou resgatar suas dívidas, sem se ter em conta a situação pecuniária.
No Direito Comercial, a solvência importa numa situação financeira capaz de atender o pagamento das obrigações, que se forem vencendo. Nela, pois, não se leva em conta o superávit de bens (situação econômica), mas, tão somente, a disposição de numerário suficiente para resgatar as obrigações no dia de seus vencimentos.
A pontualidade no pagamento das obrigações comerciais é o que caracteriza a solvência comercial, ao contrário da solvência civil, que se funda na existência de um patrimônio (ativo) superior ao passivo (total das dívidas ou das obrigações em sua apreciação monetária).