solução

solução

Do latim solutio, de solvere (desunir, livrar, resgatar), tem o vocábulo aplicação, na linguagem jurídica, em várias significações: resgate, pagamento, decisão, desenlace, resolução, decifração.

Mas, tecnicamente, acerca das obrigações, solução, em sentido lato, exprime o que é feito, ou que tem por efeito extinguir as obrigações. E, em sentido mais estrito, entende-se, propriamente, a extinção da obrigação operada, ou resultante do cumprimento da prestação, que lhe serve de objeto. Neste sentido é que solução e pagamento, por vezes, se apresentam em significação equivalente.

Em realidade, porém, pagamento é a solução de uma dívida, ou obrigação, cujo objeto é de prestação pecuniária, pelo que, a rigor, solução é, evidentemente, a extinção que tanto se opera pelo pagamento, como por outro fato.

Neste sentido de pagamento é que se aplica a locução solutio indebiti, para exprimir o pagamento que é feito indevidamente.

A própria compensação resulta numa solução. Solvere et compensare, paria sunt, é o brocardo.