soldada

soldada

De soldo, tem a mesma significação de paga, ou salário, devido na prestação de serviços. Nesse sentido a aplica o Cód. Civil/1916, art.

1.234 (artigo sem correspondência no Novo Código Civil).

Na terminologia jurídica, porém, soldada, em aplicação especial, na linguagem do Direito Comercial Marítimo, designa o estipêndio ou a remuneração ajustada com o capitão, oficiais e marinheiros de uma embarcação, integrantes de sua equipagem.

Pode ser estipulada por mês ou por viagem. Pode ainda ser disposta em caráter eventual.

A soldada por mês é paga devida pela prestação de serviços de equipagem, por mês vencido, enquanto durar a viagem.

A soldada por viagem é a que tem como base a remuneração devida ao tripulante, por toda viagem ou enquanto durar a viagem, para que locou seus serviços, sem atenção ao tempo de sua duração.

A soldada eventual é a que resulta de uma participação, por parte dos tripulantes, dos lucros que possam advir de uma parceria marítima, de que possa fazer parte.

Em distinção à soldada eventual, que se faz variável, as soldadas contratadas por quantia certa dizem-se fixas. (ngc)