sogro
sogro
Do latim socer, designa o pai de um dos cônjuges em relação ao outro (nora ou genro).
O sogro está ligado à nora, ou o genro está ligado ao sogro, por um parentesco afim em linha reta. Estão, assim, nesta vinculação afim, ou neste parentesco por afinidade, sogro e sogra, na mesma posição dos respectivos pais do genro ou da nora.
Nem mesmo com a dissolução da sociedade conjugal, o parentesco do sogro, ou da sogra, com o genro, ou com a nora, se extingue. Cód. Civil/2002, art. 1.595, § 2º (Cód. Civil/1916, art. 335).
O sogro ou a sogra, porém, não sendo ascendentes legítimos, não são chamados à sucessão, desde que esta se defere, em princípio, aos herdeiros legítimos. E os parentes afins não possuem esta qualidade. (ngc)