socorros públicos

socorros públicos

Precisamente, socorros públicos designam a assistência prestada pelos Poderes Públicos, pelo fornecimento de dinheiro, alimentos ou vestes, às pessoas necessitadas ou em estado de miserabilidade, ou às pessoas que, por acidentes ou quaisquer fatos calamitosos, se encontrem em situação de penúria financeira, doentes ou desabrigadas.

Os socorros públicos são sempre oportunos e indispensáveis nos casos de calamidade pública, como inundações, epidemias, furacões etc.

Nos casos de calamidade, os socorros públicos, mesmo, consideram-se como de necessidade pública Cód. Civil/1916, art. 590, § 1º, nº III – artigo sem correspondência no Novo Código Civil. (ngc)

Vide: Calamidade.