sociologia jurídica

sociologia jurídica

Em conceito vulgar, é a ciência que vem estudar o fenômeno jurídico como um fato de ordem social ou como consequência de uma realidade social.

Várias, porém, são as conceituações que se fazem, consoante teorias propugnadas. Dentre algumas, anotaremos:

Segundo Ehrlich, a Sociologia do Direito é a parte teórica da Ciência do Direito. Enquanto esta procura ser prática, de aplicação teórica, aquela é desinteressada, baseada unicamente na observação.

Segundo Max Weber, compete à Sociologia do Direito indagar o que de fato ocorre no mundo do direito de uma determinada comunidade e à Ciência do Direito o que realmente vale como Direito.

Adolfo Menzel estuda os fenômenos jurídicos tais como os oferecem na realidade social.

Os seus problemas são: as bases sociais que explicam a origem das normas; quais os valores entre o Direito e as outras disciplinas sociais; qual a base social da autoridade etc.

Sinzheimer: O objeto é a realidade do Direito, o Direito como forma de vida social.

Timasheff distingue a Sociologia da Ciência do Direito pelos métodos: a primeira é monografia e a segunda, ideografia.