sociedade irregular

sociedade irregular

É a sociedade que está funcionando em transgressão às leis, ou sem preencher as formalidades estabelecidas em lei.

As sociedades de fato, em princípio, são sociedades irregulares, tendo uma existência desconforme à lei.

As sociedades irregulares tanto podem surgir, originariamente, como sociedades que não receberam o batismo legal, como podem resultar de sociedades, originariamente legais, que deixaram de atender a exigências legais, transformando-se em sociedades de fato.

Assim, mesmo as sociedades regulares, ou legais, podem transformar-se em sociedades irregulares. É sanção, por exemplo, que se impõe às sociedades que se mantêm em funcionamento, depois que expira o prazo de seu contrato, sem que promovam a respectiva renovação, ou as que deixaram de o prorrogar, oportunamente.

Qualquer que seja a forma adotada pela sociedade, desde que reputada irregular, se entende de natureza solidária. Por essa forma, os sócios dela, ainda que declarados de responsabilidade limitada, têm responsabilidade ilimitada e solidária, encontrando-se subsidiariamente vinculados às obrigações sociais.