sociedade em liquidação
sociedade em liquidação
Assim se entende a sociedade que, achando-se em fase de dissolução, entra em liquidação, passando a ser administrada e dirigida por um liquidatário, até que se ultimem as operações necessárias à definitiva solução de seu ativo e passivo.
Por determinação legal, as sociedades que entram em liquidação, seja por força de sentença judicial, ou por deliberação de seus sócios, devem manter em todo o período da liquidação a explicativa em liquidação, adicionada à firma, ou à denominação que usavam. É que, mesmo em liquidação, a sociedade nelas subsiste até que se cumpram as finalidades da liquidação.
Na liquidação, o processo de dissolução não se encerrou. A própria liquidação é elemento fundamental ou medida indispensável ao procedimento que vem cumprir a dissolução. E somente quando é esta efetiva, pela ultimação dos atos liquidatários, a sociedade se entende juridicamente extinta.