sociedade em comandita simples
sociedade em comandita simples
Organizada nos moldes das sociedades solidárias, ou em nome coletivo, por meio de um contrato, somente dessas difere porque uma parte de seus sócios é tida como comanditária, não assumindo perante a sociedade e terceiros outra obrigação, que não seja a de entregar a soma do capital que ficou a seu cargo.
Somente os sócios comanditados é que têm responsabilidade ilimitada e solidária, respondendo por isso subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Na composição da firma ou razão social das sociedades em comandita simples, somente podem aparecer os nomes dos sócios comanditados, devendo a ela se acrescer & Cia.
A administração e gerência da comandita simples são privativas aos sócios solidários. E os comanditários que as exerçam perdem a limitação de sua responsabilidade, tornando-se de responsabilidade ilimitada e solidária.
Os nomes dos sócios comanditários podem ser conservados em segredo, a pedido dos interessados, o que se anotará quando de seu registro nas Juntas Comerciais.