sociedade em comandita

sociedade em comandita

A denominação sociedade em comandita designa, no Direito Comercial, duas espécies de sociedades, que têm requisitos e característicos completamente diversos: a em comandita simples e a em comandita por ações.

Tanto numa, como na outra espécie, o traço dominante é o da existência de duas espécies de sócios: os solidários e os comanditários.

No entanto, enquanto a comandita simples é integrante da categoria das sociedades de pessoas, a em comandita por ações pertence à classe das de capital. Ambas dizem-se, porém, sociedades de responsabilidade mista.