sociedade de capital e indústria
sociedade de capital e indústria
É uma das espécies de sociedade comercial, da categoria de pessoas e de responsabilidade mista.
A sociedade de capital e indústria é aquela em que duas ou mais pessoas, sendo uma delas comerciante, a ajustam para a exploração de um ramo de comércio, assumindo um ou mais dos sócios a obrigação de entrar com o capital, enquanto um ou mais sócios têm a obrigação de contribuir exclusivamente com o seu trabalho ou com a sua indústria.
Assim, nesta espécie de sociedade há sócios de duas naturezas: capitalistas e industriais.
Somente os capitalistas têm obrigações solidárias na sociedade, emprestando seus nomes para a formação da firma. Os sócios de indústria, além de não assumirem qualquer obrigação pecuniária para a formação do capital, não têm responsabilidade acerca das obrigações assumidas pela sociedade, nem podem dar seu nome para a composição da firma ou razão social. São simplesmente prestadores de serviços, que se anotam como contribuição à comunhão de interesses, e em virtude dos quais participam dos lucros, sem responder pelos prejuízos.
As sociedades de capital e indústria podem funcionar sob o nome individual do sócio capitalista, como podem instituir uma firma, ou razão social, de que somente participará o nome do sócio capitalista, com o aditamento & Cia.